Salário-maternidade do INSS

Sem carteira assinada, você ainda pode ter direito ao salário-maternidade

Desempregada, autônoma, diarista, MEI ou com dois vínculos. Muita gente deixa de pedir por achar que não tem direito, ou desiste depois de uma negativa do INSS. Antes de aceitar o não, vale entender a sua situação.

🔒 Atendimento por WhatsApp, sem compromisso e sem juridiquês.

Você pode se encaixar se…

Estes são os perfis que mais nos procuram.

  • Está grávida ou teve o bebê e está desempregada
  • Trabalha por conta própria, como diarista, manicure, vendedora ou cuidadora
  • É MEI e paga o DAS todo mês
  • Tem dois vínculos ou soma carteira assinada com atividade autônoma
  • Você ou o bebê ficaram internados mais de duas semanas
  • Já teve o pedido negado pelo INSS
  • O bebê nasceu há menos de 5 anos e você nunca pediu
20+ anosde atuação previdenciária
Atendimento nacional100% a distância
Revisão sêniorem cada peça e parecer
Fontes oficiaisbase legal sempre verificada
📌
O que mudou recentemente

Três mudanças que ampliaram o direito das mães

Entre 2024 e 2026, o STF e o Congresso alteraram pontos importantes do salário-maternidade. Muita gente ainda decide com base na regra antiga e acaba deixando dinheiro na mesa.

IN PRES/INSS nº 188/2025

Acabou a carência de 10 contribuições

A página oficial do INSS informa que a carência hoje é isenta para todas as categorias, devendo ser comprovada apenas a qualidade de segurada. Ainda assim, seguem ocorrendo negativas fundadas em carência.

Lei nº 15.415, de 25/05/2026

O INSS tem 30 dias para pagar

Passou o prazo sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória e automática. E o que você receber nesse período não precisa ser devolvido, salvo comprovada má-fé.

Lei nº 15.222, de 29/09/2025, e ADI 6327 do STF

Internação longa não consome a licença

Se você ou o bebê ficaram internados mais de duas semanas por complicações do parto, o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta.

Fontes: INSS, página Salário-Maternidade, que registra o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025; Lei nº 15.415/2026, que inseriu o artigo 73-A na Lei nº 8.213/1991; Lei nº 15.222/2025, que inseriu o parágrafo 3º no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991. Consulta em agosto de 2026.

Quem tem direito

Cada situação tem um caminho diferente

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. O que o INSS exige é a qualidade de segurada na data do parto, do aborto não criminoso ou da adoção. Veja onde você se encaixa.

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Desempregada

Parou de contribuir, mas pode continuar segurada. É o chamado período de graça, que em regra vai até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses conforme o seu histórico.

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🧺

Trabalhadora informal

Diarista, manicure, cabeleireira, vendedora, cuidadora, costureira. Sem registro em carteira, a chave é comprovar a atividade e a condição de segurada. Muita coisa serve como prova.

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🧾

MEI

Quem paga o DAS é segurada da Previdência. O ponto que mais gera negativa é a regularidade dos recolhimentos e a data de abertura do CNPJ. Vale conferir antes de dar entrada.

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⚖️

Dois vínculos

Carteira assinada em dois lugares, ou emprego somado a atividade como autônoma ou MEI. O Regulamento da Previdência trata das atividades concomitantes, e o seu CNIS dirá o que é possível.

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👩‍👦

Adoção ou guarda

A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos também gera direito a 120 dias de benefício, pedido diretamente no INSS.

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🏥

Parto com internação longa

Você ou o bebê ficaram internados mais de duas semanas por complicações do parto? Desde a Lei nº 15.222/2025, o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta.

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Pedido negado

Uma negativa não encerra o assunto. Conforme o motivo exato do indeferimento, cabe recurso ao CRPS, novo requerimento melhor instruído ou ação judicial.

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1 minuto, 4 perguntas

Descubra o seu perfil antes de falar com a gente

Nenhum dado é armazenado. Ao final, você recebe uma orientação inicial e pode nos chamar no WhatsApp já com o seu caso resumido.

Como você trabalha hoje, ou trabalhava por último?

Escolha a opção mais próxima da sua realidade.

Quando foi a sua última contribuição ao INSS?

Vale desconto na carteira, DAS do MEI, GPS ou carnê. Se não tiver certeza, escolha a opção mais provável.

Em que momento você está?

O prazo para pedir é de até 5 anos após o parto, o aborto não criminoso ou a adoção.

Você já pediu o benefício ao INSS?

Isso muda bastante o caminho a seguir.

Orientação inicial

    Enviar meu caso no WhatsApp

    Esta é uma orientação geral e automática, com base nas regras públicas do INSS. Não é um parecer jurídico e não substitui a análise do seu CNIS e dos seus documentos. Cada caso exige avaliação individual.

    Pergunta 1 de 4
    Valor e prazos

    Quanto se recebe e por quanto tempo

    O valor muda conforme a sua categoria no INSS. Nenhuma dessas regras substitui o cálculo do seu caso, que depende do que consta no seu CNIS.

    Sua situaçãoComo o valor é apuradoOnde pedir
    EmpregadaRemuneração integral equivalente a um mês de trabalhoNa empresa
    Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, respeitados o piso e o tetoNo INSS
    Contribuinte individual, MEI e facultativa1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, nunca abaixo do salário mínimoNo INSS
    Desempregada em período de graçaMesmo critério acima, com o piso do salário mínimoNo INSS
    Segurada especial ruralUm salário mínimo por mês de benefícioNo INSS
    📅

    120 dias

    É a duração no caso de parto, de natimorto e de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos. No aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

    🏥

    Internação prolongada estende o benefício

    Se a internação da mãe ou do bebê superar duas semanas por complicações médicas do parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo já recebido antes do parto.

    ⏳

    Até 5 anos para pedir

    O portal gov.br informa que o prazo máximo para requerer é de até 5 anos após o parto, o aborto não criminoso ou a adoção. Se o seu bebê nasceu dentro desse período e você nunca pediu, ainda dá tempo.

    📥

    30 dias para o INSS decidir

    Desde maio de 2026, a lei exige que o benefício pago diretamente pela Previdência seja concedido em até 30 dias do requerimento. Passado o prazo, a concessão é provisória e automática, e o que for recebido não precisa ser devolvido, salvo comprovada má-fé.

    Base: páginas oficiais do INSS sobre salário-maternidade e valor do salário-maternidade, a carta de serviço Solicitar Salário-Maternidade Urbano do portal gov.br, a Lei nº 15.415/2026 e a Lei nº 15.222/2025. Consulta em agosto de 2026.

    Como funciona

    Do primeiro "oi" no WhatsApp ao benefício

    Sem enrolação e sem promessa fácil. Você saberá exatamente onde está o seu caso em cada etapa.

    01

    Conversa inicial

    Você conta a sua história pelo WhatsApp. Ouvimos com atenção e explicamos os primeiros passos, sem compromisso.

    02

    Análise do CNIS

    Levantamos o seu histórico de contribuições e as provas da sua atividade, para saber o que dá para sustentar.

    03

    Parecer honesto

    Apresentamos a viabilidade real, os riscos, os caminhos administrativo e judicial, e a nossa recomendação.

    04

    Condução e acompanhamento

    Conduzimos o requerimento ou a ação, com você informada em cada etapa, sem precisar sair de casa.

    Dúvidas frequentes

    As perguntas que mais ouvimos de gestantes e mães

    Respostas com base nas regras públicas do INSS, com a fonte indicada. Se a sua dúvida não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

    Estou desempregada. Ainda assim tenho direito?

    Pode ter, sim. O INSS informa que a pessoa desempregada tem direito ao salário-maternidade desde que mantenha a qualidade de segurada.

    Essa manutenção acontece no chamado período de graça. Em regra, ele vai até 12 meses após a cessação das contribuições. Pode chegar a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada, e ainda ser acrescido de mais 12 meses para quem comprova o desemprego por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento de seguro-desemprego. Para a segurada facultativa, o prazo é de 6 meses.

    Fonte: INSS, páginas Salário-Maternidade e Qualidade de segurado.

    Ainda existe a exigência de 10 contribuições?

    A página oficial do INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurada. O texto indica que isso decorre do cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.

    Vale um alerta prático: apesar dessa orientação, ainda circulam informações antigas e ainda ocorrem indeferimentos fundados em carência. Se foi o seu caso, o indeferimento merece ser revisto.

    Fonte: INSS, página Salário-Maternidade, atualizada em julho de 2025.

    Sou MEI. Como funciona para mim?

    A MEI contribui para a Previdência Social por meio do DAS e é segurada do INSS. O direito depende da manutenção da qualidade de segurada e da comprovação do exercício da atividade, e o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS.

    Na prática, o que mais gera negativa é a irregularidade dos recolhimentos, DAS em atraso ou abertura do CNPJ muito próxima ao parto. Antes de dar entrada, vale conferir a situação das guias e o que consta no CNIS.

    Fonte: INSS, páginas Salário-Maternidade e Qualidade de segurado.

    Trabalho por conta própria e nunca contribuí. Perdi o direito?

    Não é automático. Quem exerce atividade remunerada por conta própria é, por lei, contribuinte individual e segurada obrigatória da Previdência, mesmo sem ter recolhido. Em muitos casos é possível regularizar contribuições em atraso ou comprovar o exercício da atividade.

    O caminho depende de quando a atividade começou, de quais provas existem e do seu histórico no CNIS. É exatamente o tipo de situação que precisa ser analisada antes de qualquer requerimento, para não gerar uma negativa evitável.

    Tenho dois vínculos. Posso receber mais de um benefício?

    O Regulamento da Previdência Social trata expressamente do exercício de atividades concomitantes, no artigo 98 do Decreto nº 3.048/1999. Dependendo de como cada vínculo está registrado e de como as contribuições foram recolhidas, é possível haver salário-maternidade em relação a mais de uma atividade, observados os limites previstos na norma.

    É uma das situações em que mais vemos benefício concedido a menor, por o INSS considerar apenas um dos vínculos. Se você tem dois empregos, ou emprego somado a MEI ou atividade autônoma, vale conferir o cálculo.

    Quanto tempo dura e quanto vou receber?

    São 120 dias no caso de parto, de natimorto e de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

    O valor varia conforme a categoria. Para a empregada, é a remuneração integral de um mês. Para a doméstica, o último salário de contribuição. Para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, nunca inferior ao salário mínimo. Para a segurada especial rural, é um salário mínimo por mês.

    Fonte: INSS, página Valor do salário-maternidade.

    Eu ou meu bebê ficamos internados. Isso muda alguma coisa?

    Muda, e a favor da mãe. A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 71 da Lei nº 8.213/1991: quando a internação da segurada ou do recém-nascido supera duas semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto.

    No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 6327 e fixou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, como termo inicial da licença e do salário-maternidade nas internações que superam duas semanas.

    Se o seu benefício foi calculado sem considerar o tempo de internação, vale rever. É uma diferença que costuma passar despercebida.

    Fontes: Lei nº 15.222/2025, no portal do Planalto, e julgamento da ADI 6327 pelo STF.

    Quanto tempo o INSS pode demorar para decidir?

    Desde a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que inseriu o artigo 73-A na Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento administrativo.

    Se o prazo não for cumprido, a lei determina a concessão provisória e automática do benefício, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos. Se depois se confirmar o direito, a concessão vira definitiva. Se não se confirmar, o benefício cessa, mas os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé.

    Vale dizer que essa regra alcança quem recebe direto do INSS, como a doméstica, a MEI, a contribuinte individual, a segurada especial, a trabalhadora avulsa e a desempregada em período de graça.

    Fonte: Lei nº 15.415/2026, no portal do Planalto.

    E o pai, tem direito a algum benefício?

    A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, ampliou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade, com implantação gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

    Além disso, a legislação previdenciária já garante, no caso de falecimento da segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele também reúna as condições necessárias em razão das próprias contribuições, com pedido até o último dia do prazo do benefício originário.

    Fontes: Lei nº 15.371/2026 e artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991, conforme a página do INSS sobre salário-maternidade.

    Sou indígena e tenho menos de 16 anos. Posso receber?

    O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão na Súmula 657: atendidos os requisitos de segurada especial no Regime Geral de Previdência Social e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

    A mesma lógica de proteção costuma ser invocada em outros casos de maternidade na adolescência. É uma situação que pede análise individual e acompanhamento próximo.

    Fonte: Súmula 657 do STJ, aprovada pela Primeira Seção.

    Meu bebê já nasceu faz tempo. Ainda dá para pedir?

    O portal gov.br informa que o prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o parto, o aborto não criminoso ou a adoção. Dentro desse prazo, o benefício não requerido pode ser pleiteado.

    Se o nascimento foi há mais de 5 anos, ainda assim vale conversar, porque a contagem e as particularidades do caso precisam ser conferidas antes de descartar qualquer direito.

    Fonte: portal gov.br, carta de serviço Solicitar Salário-Maternidade Urbano.

    O INSS negou o meu pedido. Acabou?

    Não necessariamente. Conforme o motivo exato da negativa, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, novo requerimento melhor instruído, ou ação judicial.

    O primeiro passo é ler a comunicação de decisão e o processo administrativo, para identificar o fundamento real do indeferimento. Muita negativa se resolve com prova que faltou, e não com discussão de tese.

    Posso receber salário-maternidade junto com outro benefício?

    O INSS informa que o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Informa também que, em caso de parto ou adoção de mais de uma criança, é devido apenas um salário-maternidade.

    Fonte: INSS, página Salário-Maternidade.

    Preciso pagar alguma taxa para liberar o benefício?

    Não. O serviço do INSS é gratuito e o próprio Instituto divulga alertas informando que não utiliza intermediários para a concessão do salário-maternidade. Se alguém cobrar taxa para liberar, agilizar ou destravar o seu benefício, é golpe.

    Honorários advocatícios são outra coisa: são contratados por escrito, com transparência, e existem para a análise técnica e a condução do caso, não para "liberar" nada dentro do INSS.

    Quanto custa falar com o escritório?

    O primeiro contato é sem compromisso. Depois de entender a sua situação, apresentamos a proposta de honorários com transparência, antes de qualquer contratação. Você decide com todas as informações na mão.

    Vocês garantem que eu vou receber?

    Não, e desconfie de quem garantir. O que garantimos é análise honesta de viabilidade, estratégia técnica e dedicação ao caso. Apontamos as chances reais e os riscos antes de você decidir qualquer coisa.

    O escritório

    Quézia Leske Advocacia, mais de 20 anos em Direito Previdenciário

    Somos um escritório com atuação previdenciária, trabalhista e cível, e uma marca clara de trabalho: apontar com precisão os pontos frágeis da tese contrária e apresentar o seu direito com a clareza que facilita a decisão favorável.

    No salário-maternidade, isso significa não dar entrada no escuro. Antes de qualquer requerimento, olhamos o CNIS, as provas da sua atividade e a sua qualidade de segurada, para escolher o caminho com maior chance real.

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    Quézia Leske, advogada previdenciarista fundadora do escritório
    Quézia Leske Advogada fundadora, mais de 20 anos em Direito Previdenciário

    "Processo bem conduzido é processo que o juízo entende com facilidade. Com a mãe é igual: ela precisa entender o que está acontecendo com o caso dela, em cada etapa."

    Quézia Leske Quézia Leske
    advogada fundadora
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